STANDARD LICENSE TERMS FOR DCS PLUS PRODUCTS

Os termos e condições a seguir se aplicam a todas as licenças concedidas pela dcs plus, a não ser que acordado de outra forma por escrito e que este documento faça parte integrante do Contrato de Licença e Manutenção de Software da dcs plus ("Termos da Licença").

1. Definições

1.1 São aplicáveis as seguintes definições:

Afiliado: inclui, em relação a qualquer das Partes, toda e qualquer subsidiária ou holding dessa Parte e toda e qualquer subsidiária de uma holding dessa Parte.

Direitos de Propriedade Intelectual: patentes, modelos de utilidade, direitos de invenções, direitos autorais e direitos relacionados, marcas comerciais e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de criação, goodwill, direitos de design, direitos de software, direitos de banco de dados, direitos de preservar a confidencialidade das informações (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, incluindo todos os pedidos de (e direitos de solicitar e conceder) renovações ou extensões e direitos de reivindicar prioridade de tais direitos e todos os outros direitos ou formas similares ou equivalentes de proteção que subsistam ou subsistirão, agora ou no futuro, em qualquer parte do mundo.

1.2 Além disso, todas as definições estabelecidas no Contrato de Licença e Manutenção de Software dcs plus (“Contrato”) devem ser aplicadas.

2. Entrega, aceitação 

2.1 A dcs plus instalará o Software em um servidor dedicado pelo Cliente dentro de 30 (trinta) dias após o pagamento da Taxa de Entrega pelo Cliente.

2.2 Considera-se que o Cliente aceitou o Software assim que iniciar o uso operacional do Software.

2.3 Escopo de uso do Software:

    1. O Cliente não pode usar o Software para outro fim que não seja para fins comerciais no setor de viagens sem o consentimento prévio por escrito da dcs plus, e reconhece que taxas adicionais podem ser cobradas por qualquer alteração de uso aprovada pela dcs plus.

    2. O Cliente não tem o direito de (e não deve permitir que terceiros) copiar, adaptar, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar, adaptar ou fazer correções de erros no Software, no todo ou em parte.

2.4 O Cliente não pode usar nenhuma informação derivada do Software e / ou fornecida pela dcs plus para criar qualquer software cuja expressão seja substancialmente semelhante à do Software, nem usar essas informações de qualquer maneira que seja restringida por quaisquer direitos autorais nele subsistentes.

2.5 O Cliente não permitirá que o Software se torne sujeito a qualquer ônus, penhora ou garantia sem o consentimento prévio por escrito da dcs plus.

2.6 A dcs plus pode, a qualquer momento, sublicenciar, atribuir, novar, cobrar ou negociar de qualquer outra maneira, qualquer ou todos os seus direitos e obrigações sob os Termos da Licença e o Contrato, desde que notifique por escrito o Cliente.

2.7 Cada Parte confirma que está agindo em seu próprio nome e não em benefício de qualquer outra pessoa.

2.8 O Cliente deve:

    1. Verificar se o software está instalado apenas em equipamentos designados;

    2. Notificar a dcs plus, assim que tomar conhecimento, de qualquer uso não autorizado do Software por terceiros.

2.9 O Cliente deve permitir o acesso eletrônico pela dcs plus em tempo integral ao servidor no qual o Software é executado.

3. Confidencialidade e publicidade 

3.1. Cada Parte, durante o período de vigência do Contrato e, posteriormente, por três anos, manterá sigilo e não utilizará para seus próprios fins (exceto a implementação dos Termos de Licença e do Contrato) nem divulgará sem o consentimento prévio por escrito da outra a qualquer terceiro (exceto seus consultores profissionais ou conforme exigido por qualquer lei ou autoridade legal ou reguladora), qualquer informação de natureza confidencial (incluindo segredos comerciais e informações de valor comercial) que quaisquer parte ou seus Afiliados possam vir a ter conhecimento, a não ser que essas informações sejam de conhecimento público ou já sejam conhecidas por essa Parte no momento da divulgação ou, posteriormente, se tornem de conhecimento público, a não ser que pela violação da licença; ou posteriormente sejam legalmente obtidas pela Parte por meio de terceiros. Cada Parte envidará esforços razoáveis para impedir a divulgação não autorizada de tais informações.

4. Garantias dcs plus 

4.1. A dcs plus garante que o Software funcionará de acordo com suas especificações de forma substancial, durante o período em que o Cliente pagar a Taxa de Licença, Manutenção e Suporte ("Período de Garantia")..

Se, dentro do Período de Garantia, o Cliente notificar a dcs plus, por escrito, sobre qualquer defeito ou falha no Software, em consequência da qual sua operação venha a falhar substancialmente, de acordo com suas especificações, e o Cliente ou seus prepostos não tenham concorrido para tal falha ou defeito, tendo alterado o Software ou; usado fora dos termos da Licença para uma finalidade ou em um contexto que não seja a finalidade para a qual foi projetado ou; em combinação com qualquer outro software não fornecido pela dcs plus ou; não tenha sido carregado em equipamentos especificados ou adequadamente configurados, a dcs plus deverá, a seu critério, executar uma das seguintes ações:

    1. Reparar o software;

    2. Rescindir a Licença imediatamente mediante notificação por escrito ao Cliente e reembolsar qualquer uma das Taxas pagas pelo Cliente na data da rescisão (subtraído valor razoável pelo uso do Software pelo Cliente até a data da rescisão) mediante devolução do Software e todas as suas cópias,

    3. Solicitar ao Cliente o fornecimento de todas as informações necessárias para auxiliar a dcs plus na resolução do defeito ou falha, incluindo um exemplo documentado de qualquer defeito ou falha ou informações suficientes para permitir que a dcs plus repare o defeito ou falha.

4.2.  A dcs plus não garante que o uso do Software seja ininterrupto ou livre de erros.

O Cliente aceita a responsabilidade pela seleção do Software para alcançar os resultados pretendidos e reconhece que o Software não foi desenvolvido para atender aos requisitos individuais do Cliente.

4.3. Todas as outras condições, garantias ou outros termos que possam ter efeito entre as Partes ou estar implícitas ou incorporadas nos Termos de Licença ou qualquer contrato colateral são excluídos, incluindo as condições implícitas, garantias ou outros termos quanto à qualidade satisfatória, adequação ao objetivo ou o uso de habilidade e cuidado razoáveis.

5. Limites de responsabilidade 

5.1.Em nenhuma circunstância, a dcs plus será responsável por quaisquer danos consequenciais, especiais, indiretos, incidentais ou punitivos (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção dos negócios, perda de informações comerciais, perda de dados ou outros, como perda pecuniária) decorrente ou relacionada ao uso ou incapacidade de usar o Software, mesmo que a dcs plus tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. 

5.2 A responsabilidade da dcs plus nunca deve exceder a Taxa mensal paga pelo Cliente nos termos do Contrato em cada caso individual de responsabilidade e, não deve exceder no total um valor igual ao de três meses de Taxas pagáveis pelo Cliente nos termos do Contrato para todos os casos de responsabilidade.

6.  Intellectual property rights

6.1 O Cliente reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual do Software pertencem e devem pertencer à dcs plus ou aos proprietários terceirizados relevantes (conforme o caso), e o Cliente não terá outros direitos sobre o Software, além do direito de uso de acordo com os Termos de Licença e o Contrato.

6.2 A dcs plus se compromete, às suas próprias expensas, a defender o Cliente ou, a seu critério, resolver qualquer reclamação ou ação movida contra o Cliente, alegando que a posse ou uso do Software (ou qualquer parte dele) de acordo com os Termos da Licença viola Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros ("Reivindicação") e será responsável por quaisquer perdas razoáveis, danos, custos (incluindo honorários legais) e despesas incorridas ou atribuídas ao Cliente como resultado de ou em conexão com essa Reivindicação. Para evitar dúvidas, a cláusula 6.2 não se aplicará quando a Reivindicação em questão for atribuída à posse ou uso do Software (ou qualquer parte dele) pelo Cliente que não esteja de acordo com os Termos de Licença, uso do Software em combinação com qualquer hardware ou software (de terceiros) não fornecido ou especificado pela dcs plus, se a violação tivesse sido evitada pelo uso do software não combinado ou pelo uso de uma versão não atual do software.

6.3  Se terceiros fizerem uma Reclamação ou notificarem a intenção de fazer uma Reclamação contra o Cliente, as obrigações da dcs plus sob a cláusula 6.2 estarão condicionadas ao Cliente:

    1. Assim que for razoavelmente possível, notificar a Reivindicação por escrito à dcs plus, especificando a natureza da Reivindicação em detalhes razoáveis;

    2. Não fazer nenhuma confissão de responsabilidade, acordo ou compromisso em relação à Reivindicação sem o consentimento prévio por escrito da dcs plus (tal consentimento não deve ser excessivamente condicionado, retido ou demorado);

    3. Conceder a dcs plus e seus consultores profissionais acesso em horários razoáveis (com aviso prévio razoável) a seus servidores sob supervisão ou controle do Cliente, de modo a permitir que a dcs plus e seus consultores profissionais os examinem e tirem cópias (a expensas da dcs plus) com o objetivo de avaliar a Reivindicação; e

    4. Sujeitar-se ao fornecimento por parte da dcs plus de proteção para a satisfação razoável do Cliente contra qualquer reclamação, responsabilidade, custos, despesas, danos ou perdas que possam ocorrer, tomar ações que a dcs plus possa solicitar para evitar, contestar, comprometer ou defender a Reivindicação.

6.4  Se qualquer reclamação for feita ou, a dcs plus considere que possa ser feita contra o Cliente, a dcs plus poderá, a seu exclusivo critério e expensas:

    1. Conseguir que o Cliente tenha o direito de continuar usando o Software (ou qualquer parte dele) de acordo com os Termos de Licença;

    2. Modificar o software para cessar a infração;

    3. Substituir o software por outro que não cause infração ou

    4. Rescindir imediatamente a Licença, mediante notificação por escrito ao Cliente e restituir quaisquer Taxas pagas pelo Cliente na data da rescisão (subtraído valor razoável pelo uso do Software pelo Cliente até a data da rescisão), mediante a devolução do Software e todas as suas cópias,

Se a dcs plus modificar ou substituir o Software, a versão modificada ou substituta deverá cumprir as garantias contidas na cláusula 4.1 e o Cliente terá os mesmos direitos que teria sob tal cláusula com referência à data do Termo Licença na data em que essa modificação ou substituição foi feita.

6.5 Esta cláusula 6 constitui os recursos exclusivos do Cliente e a única responsabilidade da dcs plus em relação às Reivindicações. Para evitar dúvidas, esta cláusula 6 está sujeita à cláusula 5.

7. Rescisão 

7.1 Salvo disposição explícita em contrário no Contrato, rescisão contratual por conveniência será excluída.

7.2 O Contrato, incluindo a licença aqui concedida, pode ser imediatamente rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificação por escrito à outra parte (i) no caso de uma violação do Contrato pela outra Parte que permaneça sem correção por um período de 14 (catorze) dias após a notificação por escrito dessa violação ser fornecida à parte infratora ou (ii) caso a outra Parte faça uma cessão em benefício de credores, pleiteie decretação de autofalência, sofra um processo de falência ou tenha sua falência decretada ou, encerre suas atividades. 

7.3 Após expiração ou rescisão do Contrato, o Cliente interromperá imediatamente todo o uso do Software e outras informações confidenciais da dcs plus e, a critério da dcs plus, deverá excluir e/ou devolver todos esses itens à dcs plus.

8. Renúncia 

8.1 Nenhuma falha ou atraso por uma Parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto no Contrato e/ou nos Termos de Licença ou em lei constituirá renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício adicional desse ou qualquer outro direito ou solução. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso deve impedir ou restringir o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

9. Acordo completo 

9.1 O Contrato e seu Anexo 1, bem como os Termos de Serviços de Manutenção e Suporte da dcs plus, que são disponibilizados ao Cliente no website da dcs plus, representam todo o Contrato entre as Partes em relação ao assunto deste documento e substituem todos os acordos anteriores, acordos e entendimentos entre as Partes relacionados a esse assunto. Nada, nos Termos da Licença e no Contrato deverá operar no sentido de limitar ou excluir qualquer responsabilidade por declarações fraudulentas.

10. Variação 

10.1 Nenhuma variação do Contrato será efetiva, a não ser que seja por escrito e assinada pelas Partes (ou seus representantes autorizados.

11. Indenização 

11.1 Se qualquer disposição ou parte do Contrato e ou Termos de Licença for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, ela será considerada modificada na extensão mínima necessária para torná-lo válido, legal e aplicável ou ser tratado como excluído das disposições remanescentes, que continuarão válidas. As Partes farão esforços razoáveis ​​para substituir essa disposição excluída por uma disposição de substituição válida.

12. Afiliados 

12.1 A dcs plus e qualquer um de seus afiliados podem fazer cumprir os Termos de Licença e o Contrato, sujeitos e de acordo com esta cláusula 12 e o Contrato.

12.2 Fica acordado que se pretende conceder um benefício à dcs plus e suas Afiliadas, disponibilizando as exclusões e limitações de responsabilidade de acordo com o Contrato, desde que os direitos de tais Afiliados nos termos do Contrato sejam apenas aplicáveis ​​somente pelos Afiliados contra um Cliente e a dcs plus não terá obrigação de nenhum afiliado fazer valer esses direitos e pode conduzir ou comprometer qualquer processo relevante que considerar adequado.

13. Nenhuma parceria ou agência 

13.1 Nada no Contrato e / ou nos Termos da Licença pretende, ou deve ser considerado, estabelecer qualquer parceria ou joint venture entre qualquer uma das Partes, constituir qualquer Parte o agente de outra Parte ou autorizar qualquer Parte a fazer ou celebrar quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra Parte.

13.2 Cada Parte confirma que está agindo em seu próprio nome e não em benefício de qualquer outra pessoa.

14. Força maior 

Nenhuma das Partes violará o Contrato e / ou os Termos da Licença, nem se responsabilizará por atraso no cumprimento ou falha no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato e / ou nos Termos da Licença, se esse atraso ou falha resultar de eventos, circunstâncias ou causas além de seu controle razoável. Em tais circunstâncias, a Parte afetada terá direito a uma extensão razoável do prazo para o cumprimento de tais obrigações. Se o período de atraso ou não execução continuar por (seis) semanas, a Parte não afetada poderá rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito de 14 (catorze) dias à Parte afetada.

 

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